Assédio eleitoral nas empresas: Justiça do Trabalho alerta para prática ilegal que ameaça liberdade de voto

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Casos recentes de condenação

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados foram coagidos a apoiar um candidato específico, sob ameaça de demissão. A Justiça reconheceu o dano moral e fixou indenização, reforçando o entendimento de que a liberdade de voto é um direito fundamental que não pode ser violado no ambiente de trabalho.

Panorama geral e orientações

O alerta da Justiça do Trabalho ocorre em um contexto de eleições gerais no Brasil, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também promove ações para esclarecer o funcionamento da urna eletrônica e combater a desinformação, como a campanha “Boto Fé no Voto”. A orientação é que trabalhadores que se sintam coagidos denunciem o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos ou à própria Justiça Eleitoral. A prática configura abuso do poder diretivo e pode levar à responsabilização do empregador, inclusive com pagamento de indenizações por danos morais.

Especialistas destacam que o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas, mas também inclui promessas de benefícios, como folgas, prêmios ou promoções, condicionados ao voto em determinado candidato. A legislação brasileira veda qualquer forma de coação que atente contra a liberdade do eleitor, e a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta a essas práticas, como demonstram as condenações recentes.

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