O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 começou nesta segunda-feira (20) em Alagoas, permitindo que eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação escolham onde exercer o direito ao voto. A medida, regulamentada pela Justiça Eleitoral, abrange cidadãos que estarão viajando a trabalho, estudo ou lazer durante o pleito, bem como aqueles a serviço da Justiça Eleitoral. O serviço pode ser solicitado pela internet, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
De acordo com as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito tem alcance diferenciado conforme o destino do eleitor. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de Alagoas poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente poderão votar apenas para presidente da República. A mesma limitação se aplica a brasileiros que moram no exterior e estarão no Brasil no dia da eleição: eles também poderão votar somente para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo estipulado. A Justiça Eleitoral reforça que não é permitido o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito de duas formas. Pela internet, o eleitor que já tem a biometria cadastrada deve acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE e preencher os dados solicitados. Para quem ainda não cadastrou a biometria ou prefere atendimento presencial, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto. No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação vale para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
Impactos após a solicitação
Após a aprovação do pedido, o eleitor fica vinculado ao local escolhido para o voto em trânsito e não poderá votar na seção eleitoral de origem, mesmo que a viagem seja cancelada. Caso não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência. A Justiça Eleitoral alerta que não será possível justificar a falta no próprio dia da eleição no município onde o eleitor se inscreveu para votar em trânsito. A medida busca garantir a organização do pleito e evitar fraudes, mas também impõe responsabilidades ao eleitor que optar por essa modalidade.
O voto em trânsito é uma ferramenta importante para garantir a participação democrática de cidadãos que, por razões profissionais, educacionais ou pessoais, precisam se deslocar durante o período eleitoral. Em Alagoas, a expectativa é de que milhares de eleitores utilizem o serviço, especialmente aqueles que trabalham em outras regiões do estado ou em estados vizinhos. A Justiça Eleitoral recomenda que os interessados façam o pedido com antecedência para evitar filas e problemas técnicos no sistema.
Fonte: ver noticia original

