Exoneração de Raimundo Cutrim no Maranhão ocorre após prisão domiciliar determinada pelo STF

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), exonerou o ex-deputado estadual Raimundo Cutrim do cargo de secretário extraordinário de Estado de Assuntos Legislativos, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo (19). A exoneração ocorreu um dia após Cutrim se apresentar à Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou sua prisão domiciliar.

Raimundo Cutrim ocupava o cargo de secretário extraordinário de Estado de Assuntos Legislativos desde janeiro de 2025. A decisão do STF foi expedida na noite de sexta-feira (17) e encaminhada à Polícia Federal, mas o processo tramita sob sigilo, e o tribunal não divulgou o conteúdo da decisão nem os motivos que levaram à adoção da medida.

Prisão domiciliar e restrições impostas

Cutrim se apresentou à Superintendência da Polícia Federal no fim da tarde desse sábado (18), por volta das 18h, entrando pelos fundos do prédio. Ele deixou o local usando tornozeleira eletrônica e foi levado para a residência onde cumprirá a prisão domiciliar. A decisão do STF impôs uma série de restrições rigorosas: proibição de conceder entrevistas, direta ou indiretamente; proibição de acessar redes sociais; proibição de prestar declarações públicas, gravar áudios e realizar ligações telefônicas, observando restrições semelhantes às impostas no sistema penitenciário; apreensão de armas de fogo que estivessem em seu poder; e contato restrito aos familiares mais próximos e aos advogados constituídos. O documento alerta que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no cumprimento da prisão preventiva em um presídio federal.

Busca e apreensão autorizada

Além da prisão domiciliar, o STF autorizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um endereço ligado a Raimundo Cutrim. A decisão permite que a Polícia Federal apreenda documentos, computadores, celulares, dispositivos de armazenamento e outros materiais considerados relevantes para a investigação. O mandado também autoriza a realização de perícias em equipamentos eletrônicos e a apreensão de valores em espécie superiores a R$ 10 mil, além de bens de alto valor que possam ter relação com os fatos investigados. A ordem tem validade de 15 dias e foi fundamentada no artigo 240 do Código de Processo Penal.

O caso insere-se em um contexto de atuação do STF em investigações que envolvem figuras políticas do Maranhão, com repercussões no cenário político local. A exoneração de Cutrim, ocorrida no mesmo fim de semana da prisão domiciliar, sinaliza a reação do governo estadual diante de determinações judiciais de alta instância.

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