O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação tem até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O prazo vale para quem pretende votar em outra cidade, dentro do mesmo estado ou em outro estado, nas eleições de outubro.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem não fizer a solicitação dentro do prazo e estiver longe da sua seção no dia do pleito não poderá votar, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral.
O voto em trânsito é permitido apenas para cargos de presidente, governador, senador e deputados, desde que o município de destino tenha mais de 200 mil eleitores. A medida não se aplica a quem estiver no exterior, que deve seguir regras específicas para votação fora do país.
Com o prazo se aproximando, a orientação é que os eleitores antecipem a solicitação para evitar filas e problemas de última hora. A Justiça Eleitoral reforça que o pedido é gratuito e pode ser feito de forma simples pelo celular.
O próximo passo é a divulgação dos locais de votação para quem optar pelo trânsito, que será feita após o encerramento do prazo. A expectativa é que o número de solicitações cresça neste ano, diante do aumento da mobilidade entre cidades.
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