Governo adia para janeiro de 2027 obrigatoriedade de CNPJ técnico e nota fiscal para pessoas físicas e produtores rurais na reforma tributária

Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) adia para janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas e dos produtores rurais de possuírem o chamado “CNPJ técnico” e de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo, no âmbito da reforma tributária. A medida, que altera o cronograma original, também estabelece que as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo — a CBS federal e o IBS estadual — não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco, algo que o governo já havia informado que também não cobraria das empresas.

O “CNPJ técnico” é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de pessoas físicas que sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS). Esse cadastro não corresponde à abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Sua finalidade é identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Nova plataforma tecnológica e split payment

Uma nova plataforma tecnológica inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIX, que já está em fase de testes, mas com funcionamento pleno previsto a partir do próximo ano, será responsável por operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos). Segundo a Receita Federal, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas neste ano, 7,4 bilhões já têm os impostos “destacados” (informados) de maneira voluntária pelas empresas.

A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

O adiamento da obrigatoriedade para pessoas físicas e produtores rurais reflete a complexidade da implementação da reforma tributária, que busca simplificar o sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. A medida também evita a rejeição automática de notas fiscais, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes durante o período de transição.

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