Um idoso de 64 anos foi condenado a 80 anos e 10 meses de reclusão pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, por estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico. A sentença, proferida pela juíza Fabiana Moura Wild, também prevê 6 meses e 20 dias de detenção e multa, além de indenização mínima de 40 salários mínimos divididos entre as duas vítimas, meninos de 8 e 10 anos. O réu não poderá recorrer em liberdade e permanecerá preso preventivamente, devido ao risco à integridade das vítimas e da comunidade.
Segundo a Justiça, o homem vivia em união estável com a avó materna das vítimas e aproveitava a proximidade familiar para cometer os abusos de forma repetida em áreas isoladas da zona rural de Governador Archer, a 327 km de São Luís. A descoberta dos crimes ocorreu quando uma das crianças fez um comentário espontâneo que levou a família a procurar a polícia. De acordo com a sentença, o réu usava ameaças, inclusive mostrando uma faca, além de violência física para manter o silêncio das vítimas. Ele também obrigava os meninos a assistir conteúdos pornográficos em sua casa.
Condenação e fundamentos jurídicos
A juíza Fabiana Moura Wild considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, dos pais, do delegado responsável e em provas materiais, como a arma apreendida. A defesa alegou falta de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a magistrada aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça: em crimes sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem valor especial quando confirmada por outros elementos. Em trecho da decisão, a juíza destacou: “Durante a escuta especializada, a criança, demonstrando evidente abalo emocional, relatou que o acusado utilizava-se de graves ameaças para garantir a impunidade. A vítima afirmou categoricamente que o réu ‘queria afogar nós e queria matar nós’”.
Foram consideradas agravantes como a premeditação, o uso de violência e ameaças, a condição de autoridade familiar e as sequelas psicológicas das vítimas, que apresentaram ansiedade, distúrbios do sono e depressão infantil. A sentença também determinou pagamento de indenização mínima de 40 salários mínimos, divididos entre os dois meninos. O réu não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso preventivamente, devido ao risco à integridade das vítimas e da comunidade.
O caso reforça a necessidade de políticas públicas de proteção à infância e de combate à violência sexual no Maranhão, estado que registra altos índices de abusos contra crianças e adolescentes. A condenação exemplar, embora não apague o trauma, sinaliza um avanço na responsabilização de agressores e na aplicação de jurisprudências que valorizam o depoimento de vítimas vulneráveis. A sociedade civil e organizações de direitos humanos acompanham o desfecho, que pode inspirar outras investigações e julgamentos no país.
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