O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou que foram declarados inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral. O caso mais emblemático é o do empresário e influenciador Pablo Marçal, que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas mesmo assim teve o nome protocolado no sistema. No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana, mas aparece na lista de registros. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda foi anunciado como candidato a governador, mesmo tendo sido condenado no escândalo conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, que envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009. Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização.
O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas. O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto. Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas.
Estratégia jurídica por trás dos registros
Segundo especialistas consultados pelo g1, no caso dos registros sempre há a esperança do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo. Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade. No caso de Garotinho, a Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. Já a candidatura de Arthur Henrique está sub judice, ou seja, ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é “depende”, pois a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura. O cenário evidencia um panorama político em que candidaturas com pendências judiciais se tornam instrumentos de negociação e pressão, gerando incerteza no eleitorado e nos adversários, que precisam aguardar as decisões da Justiça Eleitoral para saber quem realmente estará apto a disputar os cargos majoritários nos estados.
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