Influenciador ‘Menino da Lei’ é condenado a pagar R$ 30 mil por vídeo sobre estacionamento em imobiliária

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como ‘Menino da Lei’, foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenizações ao dono de uma imobiliária em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ainda cabe recurso. A condenação ocorreu após o influenciador publicar um vídeo no qual discute com o empresário. Piccolo parou o carro no estacionamento da empresa e iniciou a gravação após pedirem que ele retirasse o veículo do local.

Nas imagens, Gabriel alegava que o espaço era público e que a guia da calçada havia sido rebaixada irregularmente. ‘E a Lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação’, disse o jovem no vídeo. A defesa do comércio, no entanto, comprovou no processo que o trecho não permite estacionamento em via pública e que o empreendimento atua conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). ‘Se não há vagas públicas disponíveis no local, não há qualquer apropriação de espaço público’, explicaram os advogados.

O proprietário da imobiliária processou o influenciador pedindo R$ 80 mil por danos morais. Em setembro de 2025, a Justiça em primeira instância negou o pedido, sob o argumento de que a loja não foi identificada diretamente no vídeo. O empresário recorreu, e o TJ-SP reformou a sentença. O tribunal entendeu que Piccolo extrapolou os ‘limites da liberdade de expressão’ e que não teve ‘responsabilidade mínima’ ao expor o caso. Os magistrados reconheceram que, mesmo sem a menção nominal da empresa, a identificação foi possível porque internautas reconheceram o comércio pelos trechos exibidos nas imagens.

‘A forma como o conteúdo foi apresentado ao público ultrapassou o mero relato de dúvida interpretativa. Os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública, sugerindo irregularidade praticada pelos autores perante audiência de milhões de pessoas’, apontou o desembargador Rogério Cimino. O TJ-SP fixou a indenização em R$ 30 mil, dividida igualmente entre o comércio e o proprietário — R$ 15 mil para cada. O tribunal rejeitou o pedido de retratação pública e a proibição genérica de futuras manifestações do influenciador sobre o tema.

De acordo com a defesa da imobiliária, o conteúdo alcançou mais de 30 milhões de visualizações em duas redes sociais de Piccolo. O vídeo gerou mais de 440 mil novos seguidores e ganhos financeiros estimados. O caso reflete o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e o impacto de conteúdos virais na reputação de empresas e indivíduos. A decisão do TJ-SP sinaliza um entendimento mais rigoroso sobre a responsabilidade de influenciadores ao publicar denúncias sem verificação adequada, especialmente quando o alcance é massivo.

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