Coluna de João Mendonça
Dívida de R$ 35 mil contraída em 2002 por conta de água chega a R$ 152 mil após 21 anos de correção monetária; Justiça de São José da Laje já tentou bloqueio judicial de valores em conta bancária do pai do ex-prefeito de Maceió
João Caldas da Silva, pai do ex-prefeito de Maceió JHC, acumula dívida de R$ 151.962,50 com a Companhia de Abastecimento d’Água e Saneamento de Alagoas (Casal), segundo levantamento de processo judicial em curso na Vara Única da comarca de São José da Laje, no interior do estado.
A ação de execução, protocolada em março de 2005, cobrava então R$ 46.446,14. Passados quase duas décadas de correção monetária e juros, o valor mais que triplicou.
O débito nasceu de sentença transitada em julgado em processo de conhecimento anterior, registrado sob o número 10.216/2002. Caldas é apontado nos autos como morador da zona rural do município de Ibateguara, no agreste alagoano.
A dívida
O valor original de R$ 35.533,26 refere-se a julho de 2002. Passou por, ao menos, três metodologias de atualização diferentes ao longo do processo.
Em 2005, a Casal aplicava correção pelo critério chamado “mês cheio” do INPC-IBGE, que resultou em R$ 46.446,14. Anos mais tarde, os cálculos passaram a adotar o critério “pro rata die”, mais sensível à contagem exata de dias — o que ajuda a explicar o salto do valor.
Em maio de 2018, o montante já somava R$ 95.599,71. Em agosto de 2022, R$ 123.820,48. A última atualização localizada nos autos, de agosto de 2023, aponta R$ 126.635,42 de valor corrigido, mais R$ 25.327,08 de honorários advocatícios de 20%, no total de R$ 151.962,50.
Dois pagamentos parciais foram registrados por alvará no meio do caminho: R$ 551,83 em 2018 e R$ 1.707,92 em 2022.
Em 16 de agosto de 2023, o juiz José Alberto Ramos autorizou bloqueio de R$ 156.420,80 na conta de Caldas na Caixa Econômica Federal, por meio do sistema Sisbajud.
A ordem foi cumprida apenas parcialmente. Do valor solicitado, apenas R$ 46.699,04 foram efetivamente retidos, por insuficiência de saldo na conta atingida.
João Caldas foi intimado, em 22 de agosto de 2023, a se manifestar sobre o bloqueio no prazo de cinco dias, conforme prevê o artigo 854 do Código de Processo Civil. Com prorrogação de prazo pelo feriado da Padroeira, em 27 de agosto, o período venceu em 31 de agosto de 2023.

