A Nona Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou um supermercado por obrigar um funcionário a cumprir escala 9×1 — nove dias de trabalho para um de descanso. A sentença reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato, quando o empregado rompe o vínculo por falta grave do empregador.
Segundo a decisão, a escala imposta extrapola os limites legais e configura desrespeito à legislação trabalhista. O caso foi julgado na capital amazonense e ganhou repercussão nacional por expor uma prática ainda comum no comércio.
A rescisão indireta garante ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego. A condenação também pode incluir pagamento de horas extras e danos morais, conforme o entendimento da vara.
O caso de Manaus deve servir de alerta para empregadores de todo o país, especialmente no setor varejista, onde jornadas exaustivas ainda são toleradas. A tendência é que decisões semelhantes se multipliquem na Justiça do Trabalho.
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