O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve, nesta quinta-feira (16), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que criava um bônus regional de 10% na nota do Enem para candidatos do estado no vestibular da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). A decisão, tomada pela 3ª Câmara Cível, negou o recurso apresentado pela própria Uncisal e confirmou o entendimento do relator, desembargador Paulo Zacarias, favorável à reclassificação da lista de aprovados do processo seletivo. Com isso, 158 estudantes que ingressaram na universidade por meio do benefício podem perder suas vagas.
A norma havia instituído o chamado critério de inclusão regional, concedendo acréscimo de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a candidatos naturais de Alagoas ou que cursaram o ensino médio no estado. Com base nessa regra, 158 alunos foram aprovados e matricularam-se na Uncisal. Agora, com a manutenção da inconstitucionalidade, a reclassificação pode ser efetivada, resultando na perda das vagas para esses estudantes.
Panorama jurídico e político
A decisão do TJ-AL insere-se em um contexto mais amplo de questionamentos sobre políticas de bônus regional em vestibulares de universidades públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis semelhantes em outros estados, mas, em diversos casos, preservou as matrículas de estudantes que ingressaram de boa-fé, enquanto a norma estava em vigor. Essa jurisprudência pode influenciar o desfecho do caso em Alagoas.
A Defensoria Pública de Alagoas, por meio do defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para levar o caso ao Tribunal Pleno do TJ-AL. O objetivo é que a lei seja considerada inconstitucional apenas para os próximos processos seletivos, preservando as matrículas dos alunos aprovados enquanto a norma estava em vigor. “Nós estamos defendendo que a lei seja declarada inconstitucional, mas que sejam preservadas as matrículas já realizadas, em respeito à segurança jurídica, à boa-fé dos candidatos e à confiança nos atos da administração pública”, afirmou Pinheiro.
Segundo o defensor, a 3ª Câmara Cível analisou apenas o recurso apresentado pela Uncisal e não tinha competência para decidir sobre os efeitos práticos da declaração de inconstitucionalidade. “Essa discussão sobre a preservação das matrículas deverá ser feita pelo Tribunal Pleno, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria”, disse Pinheiro. Agora, caberá ao Tribunal Pleno do TJ-AL decidir se a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos apenas para os próximos vestibulares ou se também atingirá os 158 estudantes que já iniciaram os cursos na Uncisal.
A situação dos alunos gera incerteza e mobilização, enquanto a Defensoria Pública busca garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos candidatos que agiram de boa-fé. O caso também levanta debates sobre os limites das políticas de ação afirmativa baseadas em critérios regionais e a necessidade de equilibrar inclusão e legalidade.
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