O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, em decisão liminar, que o governo estadual devolva imediatamente ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) todos os valores retidos dos salários dos servidores durante a greve da categoria, ocorrida em 2023. A medida, proferida pelo desembargador Fernando Tourinho, também proíbe novas retenções de vencimentos sem autorização judicial expressa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atinge diretamente a gestão do governador Paulo Dantas (MDB) e representa uma vitória jurídica para o Sindpol, que há meses buscava o ressarcimento dos descontos considerados ilegais.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Sindpol, que alegou que os descontos nos salários dos policiais civis durante o movimento grevista violaram o direito de greve, garantido pela Constituição Federal. O sindicato argumentou que a retenção dos vencimentos foi feita de forma unilateral e sem prévia autorização judicial, configurando prática abusiva por parte do governo estadual. O desembargador Fernando Tourinho acolheu os argumentos, destacando que a greve dos policiais civis foi considerada legal pelo próprio TJAL em decisão anterior, e que a retenção de salários sem respaldo judicial fere o princípio da legalidade e a autonomia sindical.
Impacto financeiro e jurídico da decisão
A determinação judicial obriga o Estado de Alagoas a restituir todos os valores descontados dos salários dos policiais civis que aderiram à greve, incluindo os dias parados e eventuais multas aplicadas. O montante exato ainda será calculado, mas estimativas iniciais do Sindpol indicam que os valores podem ultrapassar R$ 2 milhões, considerando os salários de centenas de servidores que participaram do movimento. Além da devolução, o governo está proibido de realizar novas retenções sem autorização judicial, o que impõe um freio à prática de descontos automáticos durante greves futuras. A multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento reforça o caráter coercitivo da decisão.
A decisão do TJAL se insere em um contexto mais amplo de tensões entre o governo estadual e as categorias do funcionalismo público em Alagoas. Nos últimos meses, servidores da educação, saúde e segurança pública têm realizado paralisações e protestos contra a política salarial e as condições de trabalho. A greve da Polícia Civil, que durou cerca de 30 dias em 2023, foi uma das mais longas e impactantes, com reflexos diretos na segurança pública do estado. A liminar favorável ao Sindpol pode servir de precedente para outras categorias que enfrentam retenções salariais durante movimentos grevistas.
O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas fontes internas indicam que estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PGE argumenta que a retenção dos salários durante a greve foi baseada no princípio da legalidade, uma vez que a paralisação não foi precedida de acordo coletivo e os dias parados não foram compensados. No entanto, a decisão do TJAL reforça o entendimento de que a greve dos policiais civis foi legal, e que a retenção de salários sem autorização judicial é ilegal, independentemente da compensação.
O Sindpol, por sua vez, comemorou a decisão como uma vitória da categoria e um passo importante para a valorização dos policiais civis. O presidente do sindicato, Ricardo Nazário, afirmou que a liminar corrige uma injustiça e que o sindicato continuará lutando por melhores condições de trabalho e salários dignos. A decisão também foi elogiada por outras entidades sindicais, que veem nela um fortalecimento do direito de greve no serviço público.
O caso ganha relevância nacional em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a regulamentação do direito de greve no serviço público, especialmente para categorias consideradas essenciais, como a segurança pública. A decisão do TJAL, ao afirmar a legalidade da greve e a ilegalidade das retenções unilaterais, contribui para o debate sobre os limites e garantias dos servidores públicos em movimentos paredistas.
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