A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador digital Carlinhos Maia no caso envolvendo o chamado “brisadeiro”, doce que supostamente conteria cannabis e que ganhou repercussão após declarações feitas por ele nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 5ª Vara das Garantias do Estado de Goiás, que concluiu pela inexistência de provas suficientes para sustentar a continuidade das apurações. O arquivamento foi homologado pelo Ministério Público, que não apresentou recurso contra a medida.
O caso teve origem em postagens e vídeos publicados por Carlinhos Maia em suas plataformas digitais, nos quais ele fazia referência ao “brisadeiro” como um doce com propriedades psicoativas. A repercussão levou a Polícia Civil de Goiás a abrir inquérito para apurar possível apologia ao crime ou incitação ao uso de drogas. No entanto, após análise das provas colhidas, incluindo depoimentos e perícias, a autoridade policial não encontrou elementos que confirmassem a materialidade do delito ou a intenção deliberada de infringir a lei.
Panorama político e jurídico
O arquivamento do inquérito ocorre em um contexto de crescente debate sobre os limites da liberdade de expressão digital e a responsabilização de influenciadores por conteúdos publicados. Nos últimos meses, o Judiciário brasileiro tem sido chamado a se posicionar em casos semelhantes, como a investigação contra o influenciador PTK, que teve habeas corpus negado antes de ser preso em operação contra o Comando Vermelho em Alagoas, e a atuação da Polícia Federal em operações que miram figuras públicas, como a que envolveu o líder do governo Jaques Wagner. A decisão da Justiça goiana reforça o princípio de que a ausência de provas robustas deve levar ao arquivamento, evitando perseguições infundadas.
Especialistas ouvidos pelo portal Republica do Povo destacam que o caso de Carlinhos Maia ilustra a dificuldade de tipificar condutas em redes sociais, onde o humor e a ironia muitas vezes se confundem com declarações factuais. “A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não é absoluta. No entanto, para que haja punição, é necessário demonstrar dolo ou risco concreto, o que não ocorreu aqui”, avaliou o advogado criminalista Rafael Almeida. A decisão também ecoa a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recentemente defendeu o envio da investigação da ‘Abin Paralela’ para a primeira instância, sinalizando a busca por maior rigor probatório em casos de grande repercussão.
O influenciador, que possui milhões de seguidores, não se manifestou publicamente sobre o arquivamento até o fechamento desta edição. A defesa de Carlinhos Maia, representada pelo advogado Marcos Vinícius, celebrou a decisão judicial, classificando-a como “um ato de justiça e respeito ao devido processo legal”. O caso, no entanto, deixa um alerta para criadores de conteúdo sobre os riscos de declarações polêmicas, mesmo quando desprovidas de intenção criminosa.
Fonte: ver noticia original
