Justiça de MG condena 19 réus por golpe do falso leilão que movimentou R$ 520 milhões em três estados

A Justiça de Minas Gerais condenou 19 réus por envolvimento em um esquema de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro conhecido como “golpe do falso leilão”, que movimentou R$ 520 milhões em três estados: Minas Gerais, São Paulo e Paraná. A decisão, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, foi publicada em portal eletrônico nesta sexta-feira (7). As penas variam de 6 a 14 anos e meio de prisão, em regime fechado, e a Justiça determinou que os bens e valores apreendidos e bloqueados nas contas dos condenados sejam usados para ressarcir diretamente as vítimas do golpe.

O esquema, que operava com empresas de fachada e sites falsos de leilões, atingiu vítimas em todo o país. Segundo estimativa da Polícia Civil, que investigou o caso por três anos, apenas em 2025 mais de 250 pessoas foram enganadas em diferentes regiões do Brasil. A organização criminosa foi desarticulada em fases da operação “Martelo Virtual”, sendo que a 3ª fase, realizada em março deste ano, resultou na prisão de quatro investigados e no cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão.

Estrutura organizada e ‘pulverização’ do dinheiro

A Polícia Civil apurou que o grupo atuava com divisão de tarefas bem definidas, organizado em três núcleos: financeiro, operacional e de lavagem de capitais. Entre as funções identificadas estavam a criação e operação dos sites de falsos leilões, o uso de “laranjas” para receber os valores dos golpes (cientes da origem ilícita), e a realização de saques ou transferências para fracionar os valores. Esse processo, chamado internamente de “pulada”, consistia no repasse sucessivo do dinheiro para dificultar o rastreamento.

Na etapa seguinte, as cifras eram direcionadas a um grupo familiar de São Paulo, apontado como responsável pela “pulverização” dos recursos em diversas contas. Por fim, os chamados “lavadores finais” mantinham em seus nomes bens incompatíveis com a renda declarada, como imóveis, veículos e até motos aquáticas.

Juiz destaca atuação em golpe do falso leilão

A denúncia do Ministério Público, apresentada em junho de 2025, apontou que, entre 2021 e 2025, os acusados financiaram e organizaram uma quadrilha especializada. Os sites desenvolvidos e operados pela organização criminosa tinham aparência semelhante à de páginas de leilões legítimos. Para atrair as vítimas, os investigados usavam ferramentas de impulsionamento em plataformas digitais, o que ampliava o alcance do golpe.

O caso ganha relevância no cenário nacional, pois se soma a outras investigações recentes sobre fraudes digitais e crimes financeiros, como a Operação Distrato, que mira fraude de R$ 3,8 bilhões em ICMS em SP e PR, e a condenação do influenciador Nego Di por rifas virtuais fraudulentas. Esses episódios reforçam a necessidade de atenção do público a ofertas aparentemente vantajosas e a importância da atuação conjunta entre polícia, Ministério Público e Judiciário para desmantelar organizações criminosas que operam em múltiplos estados.

Com a condenação, a Justiça de Frutal não apenas pune os envolvidos, mas também busca reparar os danos causados às vítimas, determinando que os recursos apreendidos sejam destinados ao ressarcimento. A decisão representa um avanço no combate a esse tipo de crime, que se aproveita da boa-fé das pessoas e da facilidade de disseminação de informações falsas na internet.

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