Justiça desclassifica tentativa de feminicídio em caso de esganamento e exclui réu do Tribunal do Júri

A Justiça retirou a acusação de tentativa de feminicídio contra um homem que esganou sua ex-companheira, após o juiz entender que não há provas suficientes de intenção de matar. Com a decisão, o caso foi excluído do Tribunal do Júri, onde crimes dolosos contra a vida são julgados. A vítima, que sobreviveu ao ataque, criticou publicamente a medida e afirmou temer pela própria vida, em meio a um cenário de violência doméstica que segue alarmante no país.

O caso, originalmente noticiado pelo portal Frances News, teve ampla repercussão por envolver uma agressão grave — o esganamento —, que é considerado um dos principais indicadores de risco de feminicídio, conforme estudos de segurança pública. A decisão judicial baseou-se na ausência de elementos que comprovassem a intenção do agressor de matar a vítima, o que levou à desclassificação para lesão corporal, crime de menor potencial ofensivo e que não é julgado pelo Júri Popular.

Impacto da decisão e reação da vítima

A vítima, cujo nome não foi divulgado, manifestou-se por meio de sua defesa, criticando a decisão e relatando que o agressor já a havia ameaçado anteriormente. “Eu tenho medo de morrer. Ele já disse que se não fosse comigo, não seria com mais ninguém”, declarou, em depoimento registrado nos autos. A esganamento é uma das formas mais letais de violência doméstica, e especialistas apontam que, em muitos casos, a intenção de matar pode ser inferida a partir da força e da duração do ataque.

O Ministério Público, que havia denunciado o réu por tentativa de feminicídio, pode recorrer da decisão. Até o momento, não há informação sobre recurso. O caso reacende o debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e a dificuldade de tipificação do feminicídio quando não há testemunhas ou provas materiais diretas da intenção homicida.

Panorama político e social

A decisão ocorre em um contexto de aumento de casos de violência contra a mulher no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2025, o país registrou uma média de quatro feminicídios por dia, muitos deles precedidos por agressões como esganamento. Organizações de defesa dos direitos das mulheres criticam a decisão judicial, argumentando que ela desestimula denúncias e coloca em risco a vida de vítimas que já sofreram violência extrema.

O caso também levanta questionamentos sobre a formação de magistrados para lidar com crimes de gênero. A Associação de Juízes pela Democracia (AJD) defende que a capacitação em violência doméstica seja obrigatória para juízes criminais, especialmente em varas que julgam casos de feminicídio. A decisão, segundo a entidade, pode ser um reflexo da falta de compreensão sobre a dinâmica de poder e controle que caracteriza a violência doméstica.

Enquanto isso, a vítima segue sob proteção de medida protetiva, mas relata que o agressor continua a circular livremente pela cidade. O caso, agora desclassificado, tramita em segredo de Justiça, e o réu aguarda julgamento por lesão corporal, pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, muito inferior à prevista para tentativa de feminicídio, que chega a 30 anos de reclusão.

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