Justiça Eleitoral de SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada durante evento oficial em maio

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, em decisão assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares. A penalidade foi aplicada após o partido Missão questionar declarações feitas por Lula durante evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. Na ocasião, Lula teria pedido votos para as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado em São Paulo. A defesa de Lula pode recorrer da decisão ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação movida pelo Missão também pedia a condenação e aplicação de multa às duas ex-ministras, mas o juiz rejeitou o pedido em relação a Simone Tebet e Marina Silva, por entender que não há provas de que elas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso do presidente. Durante o evento, Lula disse aos presentes: “Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.

A defesa de Lula argumentou que não houve pedido explícito de voto, classificando a manifestação como de caráter meramente institucional e sem teor eleitoral. No entanto, o relator do caso, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, considerou que a expressão “dar voto para as duas” configura um pedido explícito e “inequívoco” de apoio eleitoral, vedado pela legislação fora do período permitido. Na decisão, o magistrado registrou: “A expressão ‘dar voto para as duas’, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto”.

O valor da multa foi fixado acima do patamar mínimo legal. O juiz justificou que a gravidade da conduta é ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo Presidente da República no exercício do cargo e em um evento oficial. Além da multa de R$ 15 mil aplicada a Luiz Inácio Lula da Silva, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube no qual o trecho da declaração havia sido transmitido. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou no caso.

O panorama político geral revela que a decisão ocorre em um contexto de acirramento das regras eleitorais e de fiscalização sobre atos de pré-candidatos e autoridades. A condenação de Lula por propaganda antecipada se soma a outros casos recentes de judicialização de discursos políticos, como a condenação de João Henrique Caldas (JHC) por distorcer fala de Renan Filho sobre assaltos, e as ações do PT contra Flávio Bolsonaro por fake news sobre urnas eletrônicas. O TRE de Alagoas também tem exigido que plataformas digitais removam conteúdos eleitorais irregulares de forma sistemática, demonstrando uma tendência de maior rigor na aplicação da legislação eleitoral em todo o país.

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