Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país.
O resultado da ação movida pelo MPF tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país. A decisão judicial, proferida pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições temporais impostas por algumas companhias para a compra de bilhetes com desconto.
Direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Entendimento do MPF e decisão judicial
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
A decisão da SJRO reforça o entendimento de que o benefício deve ser concedido de forma ampla, sem que as empresas possam limitar a venda a determinados dias ou horários, garantindo assim a efetiva proteção ao idoso, conforme previsto na legislação. A medida também se alinha a outras iniciativas recentes, como o reconhecimento de políticas públicas municipais para a população idosa e ações de combate à desinformação voltadas a esse público, como a HQ lançada pelo TRE de Alagoas.
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