Justiça manda JHC remover plotagem de ônibus por propaganda eleitoral antecipada

O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou que o ex-prefeito de Maceió, JHC, remova em até 24 horas a plotagem do ônibus usado em sua caravana política. A decisão aponta que a identidade visual do veículo fere as regras eleitorais, configurando propaganda antecipada.

O veículo, que circula com a marca do pré-candidato ao Governo de Alagoas, terá que passar por adequações para voltar a circular. A medida atende a uma representação que questionou a legalidade da ação, considerando que o período oficial de campanha ainda não começou.

A decisão judicial repercute no cenário político alagoano, onde JHC busca consolidar sua pré-candidatura. O próximo passo esperado é o cumprimento da ordem e a possível reação da equipe do ex-prefeito, que pode recorrer ou ajustar a estratégia de comunicação.

Fonte: ver noticia original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *