A **12ª Vara do Trabalho de Curitiba** proferiu uma decisão impactante em 04 de outubro de 2026, às 11h03, ao suspender o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da **Celepar** (**Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná**), uma das mais estratégicas estatais do estado. A medida judicial, que cita explicitamente a existência de coerção no processo, estabelece um ultimato: a não realização de negociações pode levar à anulação completa do programa, adicionando uma nova camada de complexidade à já acirrada disputa em torno da privatização da empresa.
A suspensão do PDV não é um fato isolado, mas sim um desdobramento direto de um cenário político e econômico tenso que envolve as estatais paranaenses. A Justiça do Trabalho interveio após identificar indícios de que a adesão ao programa poderia não estar ocorrendo de forma genuinamente voluntária, levantando preocupações sobre os direitos dos trabalhadores em um momento de profunda incerteza. A decisão, que ainda cabe recurso, coloca em xeque a estratégia da administração da Celepar e do governo do **Paraná** em relação à gestão de seu quadro de funcionários, especialmente em um período pré-privatização.
O pano de fundo dessa intervenção judicial é a batalha pela privatização da Celepar, um tema que tem polarizado o debate público e político no estado. De um lado, setores do governo defendem a venda da estatal como forma de otimizar recursos e modernizar a gestão. De outro, sindicatos e movimentos sociais alertam para a perda de patrimônio público e a precarização dos serviços e das condições de trabalho. A Celepar, que registrou um lucro notável de **R$ 210,8 milhões** em 2025, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, é vista como um ativo valioso, o que intensifica a resistência à sua desestatização. Além disso, antes do avanço do processo de privatização, a empresa assinou um contrato de **R$ 438,7 milhões** com o governo do Paraná, um movimento que alguns críticos interpretam como uma tentativa de valorizar a companhia ou de garantir serviços essenciais antes de sua eventual venda, levantando questões sobre a transparência e os reais interesses por trás da operação.
A decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba representa um revés significativo para os planos de privatização e para a gestão da Celepar. Ela força um diálogo e uma reavaliação das práticas adotadas, sublinhando a importância da negociação coletiva e do respeito aos direitos trabalhistas. O desfecho dessa disputa judicial e as negociações que se seguirão terão um impacto direto não apenas sobre os funcionários da Celepar, mas também sobre a política de desestatização no Paraná e, por extensão, sobre o futuro das empresas públicas no contexto nacional, onde a privatização de ativos estatais continua sendo um tema central e controverso na agenda governamental.
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