A polêmica Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A medida, que representa uma significativa alteração no panorama jurídico brasileiro, prevê a redução de penas para indivíduos condenados por atentados golpistas no país, e pode beneficiar diretamente ao menos 190 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, e seus aliados. A promulgação ocorre em um cenário de intensa polarização política e após um embate institucional entre o Executivo e o Legislativo, que culminou na derrubada do veto presidencial.
Apesar de sua imediata entrada em vigor, a redução das penas não será automática. Conforme as diretrizes da nova lei, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de recalcular as punições impostas aos condenados, aplicando as novas regras que o projeto determina. Para que este processo seja iniciado, a Corte precisará ser formalmente provocada, seja pela defesa de um dos condenados, pelo Ministério Público, ou até mesmo por um ministro relator de um dos casos relacionados à tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023.
O Embate Político e a Promulgação
A trajetória da Lei da Dosimetria é marcada por um notável confronto político. O projeto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma cerimônia simbólica, alusiva aos três anos das invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, em 30 de abril, o Congresso Nacional reverteu a decisão presidencial, derrubando o veto. Após a derrubada, o presidente Lula tinha um prazo de 48 horas para promulgar o projeto de lei, mas optou por delegar essa ação ao senador Davi Alcolumbre, evidenciando a tensão e a divergência de visões entre os poderes sobre a aplicação da justiça em crimes contra a democracia.
As Novas Regras da Dosimetria
O cerne do projeto de lei reside na criação de uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes cruciais contra a democracia: a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que prevê pena de 4 a 8 anos de prisão, e o golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. A principal inovação do texto é que, se ambos os crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas, como era o entendimento anterior do STF.
Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Por essa regra, prevalece a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, com a definição exata do aumento ficando a cargo da Justiça. Atualmente, o STF interpreta que os dois crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Na prática, a mudança tem o potencial de reduzir significativamente o tempo de punição e pode ser aplicada inclusive a condenados que já estão cumprindo pena, como é o caso dos envolvidos na trama golpista e nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Crimes de Multidão e Progressão de Regime
O projeto também aborda a questão dos crimes cometidos em contexto de multidão, prevendo uma redução da pena de um a dois terços. Essa diminuição, contudo, é condicionada ao réu não ter financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão. Segundo a literatura jurídica, esses crimes são caracterizados por serem cometidos por grupos em situações de tumulto, onde a responsabilidade individual pode ser diluída pela ação coletiva, mas a nova lei busca diferenciar o grau de participação e culpa dentro desses contextos.
Fonte: ver noticia original
