Novas regras do Consignado CLT: FGTS como garantia gera alerta para riscos financeiros

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, nesta sexta-feira (26), o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia no Consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador. A modalidade permite que trabalhadores com carteira assinada ofereçam até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias — como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional — como garantia em empréstimos com desconto direto em folha. A taxa de juros dessas operações será limitada a 1,99% ao mês, mas entidades sugerem cautela e alertam para o risco de o trabalhador utilizar a verba da demissão para quitar o consignado CLT.

Antes da regulamentação, o consignado CLT já existia, mas, em caso de demissão, o desconto em folha era interrompido por falta de salário vinculado ao contrato. O empréstimo continuava ativo e poderia ser retomado se o trabalhador conseguisse um novo emprego formal. Agora, com a nova regra, o trabalhador pode autorizar o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e de outros valores da rescisão como garantia. Em caso de demissão sem justa causa, esses recursos poderão ser usados para quitar ou abater a dívida, dentro dos limites previstos.

Como funciona a garantia do FGTS?

Pelas novas regras, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, como salários proporcionais, férias, 13º salário e outros valores previstos. Esses valores funcionam como garantia da operação, mas o dinheiro não sai do FGTS no momento da contratação. Segundo o governo, a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e só poderão ser usados nas situações previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa.

O uso das garantias é facultativo. O trabalhador decide se quer ou não usar parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias como garantia. Também cabe ao trabalhador definir quanto deseja comprometer, dentro dos limites permitidos. Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá usar as garantias oferecidas para quitar ou abater a dívida.

Panorama político e econômico

A regulamentação ocorre em um contexto de ampliação do crédito consignado para trabalhadores formais, medida que visa reduzir os juros e estimular o consumo. No entanto, especialistas alertam que a utilização do FGTS como garantia pode comprometer a segurança financeira do trabalhador em momentos de demissão, já que a verba rescisória é essencial para a transição entre empregos. A limitação da taxa de juros a 1,99% ao mês é vista como positiva, mas entidades representativas dos trabalhadores recomendam cautela na contratação, especialmente para evitar o superendividamento. O governo defende que a medida amplia o acesso ao crédito e reduz os riscos para as instituições financeiras, mas o debate sobre os impactos sociais e econômicos da medida deve continuar nos próximos meses.

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