Os profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025. O procedimento é inteiramente obrigatório para todos os empresários que estiveram vinculados ao regime do Simei em qualquer período do ano passado, e o descumprimento do prazo acarreta multa mínima de R$ 50, podendo chegar a valores maiores conforme o tempo de atraso e a receita declarada.
De acordo com a Receita Federal, a declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, disponível no site gov.br/mei. O documento reúne informações sobre o faturamento anual, que não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil para o regime, além de dados sobre contratação de empregados, se houver. A não entrega no prazo impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e pode bloquear a emissão de notas fiscais, comprometendo a operação do negócio.
Impacto econômico e panorama político
A medida atinge diretamente cerca de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, segundo dados do Sebrae. O segmento representa mais de 70% dos negócios formais no país e é responsável por uma parcela significativa da geração de empregos e renda, especialmente em regiões periféricas e no Nordeste. O prazo coincide com o fim do primeiro trimestre de 2025, período em que o governo federal intensifica campanhas de regularização fiscal para ampliar a arrecadação e reduzir a informalidade.
No campo político, a obrigatoriedade da declaração anual reacende o debate sobre a simplificação tributária para pequenos empreendedores. Parlamentares da base governista, como o deputado José Guimarães (PT-CE), defendem a ampliação do teto do Simei para R$ 130 mil, proposta que tramita no Congresso Nacional. Já a oposição, liderada por setores do PL e do União Brasil, critica a burocracia excessiva e cobra a criação de um sistema integrado que unifique declarações estaduais e municipais.
Para os especialistas, o atraso na declaração pode gerar efeitos cascata. Além da multa, o MEI fica sujeito à exclusão do regime simplificado e ao pagamento retroativo de tributos como INSS, ISS e ICMS. A orientação do Sebrae é que os empreendedores busquem auxílio em unidades do órgão ou em contadores parceiros, especialmente aqueles com dificuldades de acesso digital. O prazo final, 31 de março, não será prorrogado, conforme comunicado oficial da Receita Federal.
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