Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 começa nesta segunda-feira (20)

O prazo para solicitar o chamado voto em trânsito nas Eleições 2026 começa nesta segunda-feira (20 de julho) e se estende até 20 de agosto, conforme calendário oficial da Justiça Eleitoral. A modalidade permite que eleitores que estejam fora de sua cidade no dia da votação possam participar do pleito em outro ponto do país, desde que estejam em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A medida abrange as eleições gerais, nas quais serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documento oficial com foto. No mesmo período, também é possível cancelar ou alterar a solicitação. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito é uma ferramenta disponível exclusivamente nas eleições gerais, quando são escolhidos cargos dos três níveis da federação. O eleitor que estiver em cidades diferentes nos dois turnos pode solicitar a habilitação para votar em uma cidade distinta em cada turno. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de pedir transferência de volta ao domicílio eleitoral original.

Os cargos para os quais o eleitor pode votar dependem de sua localização no dia da votação. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.

Regras para brasileiros no exterior

Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem utilizar o voto em trânsito. Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.

O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, sob pena de multa e outras consequências legais. A medida busca ampliar a participação democrática e reduzir a abstenção, que historicamente é maior entre eleitores que estão fora de seus domicílios eleitorais.

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