Em um movimento que desafia diretamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, tenta aprovar uma lei que permita mais de uma reeleição consecutiva para o cargo de direção da corte. A iniciativa, que contraria uma decisão do STF de 2024 que barrou medida semelhante no Tribunal de Contas do Amapá, reacende o debate sobre os limites de mandato e a autonomia dos tribunais de contas no Brasil. O caso, revelado pela coluna Painel da Folha de S.Paulo, ocorre em meio a um cenário de tensões institucionais entre os poderes, com o Judiciário monitorando de perto movimentos que possam ferir a Constituição.
A proposta de Yara Amazônia Lins busca alterar o regimento interno do TCE-AM para permitir que presidentes do tribunal possam exercer mais de um mandato consecutivo, o que é vedado pela jurisprudência do STF. Em 2024, o Supremo, ao julgar caso similar no Amapá, firmou entendimento de que a reeleição para cargos de direção em tribunais de contas deve ser limitada a uma única recondução, sob pena de violação aos princípios republicanos e de alternância de poder. A decisão, que tem caráter vinculante, serve de precedente para todo o país.
Impacto e panorama político
A tentativa de Yara Amazônia Lins ocorre em um contexto de crescente tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com o STF atuando como guardião da Constituição em temas como limites de mandato e regras de transparência. A medida, se aprovada, poderia abrir precedente para que outros tribunais de contas estaduais busquem flexibilizar as regras de reeleição, gerando um efeito cascata que colocaria em xeque a estabilidade institucional. O caso também levanta questionamentos sobre a autonomia dos tribunais de contas, que, embora independentes, devem se submeter aos princípios constitucionais definidos pelo STF.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, tramitam propostas que buscam equilibrar o poder entre os entes federativos e garantir a alternância de cargos de direção. A situação no Amazonas, portanto, não é um fato isolado, mas parte de um debate mais amplo sobre a necessidade de modernização e controle externo dos órgãos de fiscalização. A decisão final sobre a legalidade da medida caberá ao STF, que já sinalizou, em decisões anteriores, que não tolerará tentativas de burlar a Constituição.
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