Reforma da Previdência em Divinópolis: servidores enfrentam novas regras com idade mínima e cálculo mais rigoroso

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2026, que promove a maior mudança nas regras da Previdência dos servidores municipais em quase duas décadas. A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019. Entre as principais alterações estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e mudanças nas contribuições previdenciárias.

A aposentadoria voluntária, solicitada pelo próprio servidor quando cumpre requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, sofreu alterações significativas. Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos. Antes, a média considerava as 80% maiores remunerações desde julho de 1994, e quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade. Agora, a média passa a considerar 90% das maiores contribuições, o benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos. Para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição.

Regras de transição e impacto para servidores

Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição, incluindo a chamada “Regra por pontos”, que não existia na legislação municipal anterior. Nessa modalidade, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, uma servidora com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 86 pontos e pode se aposentar, desde que também tenha 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os homens, a regra inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.

O panorama político geral em Divinópolis reflete um movimento nacional de ajuste fiscal nos regimes próprios de previdência, impulsionado pela reforma de 2019. A aprovação do PLC 008/2026 ocorre em meio a debates sobre a sustentabilidade financeira do Diviprev e a pressão por equilíbrio orçamentário municipal. A medida, embora necessária para evitar déficits futuros, gera apreensão entre os servidores, que terão que se adaptar a regras mais rígidas para garantir a aposentadoria. A Prefeitura de Divinópolis, autora do projeto, defende que as mudanças são essenciais para a saúde financeira do sistema previdenciário local.

Fonte: ver noticia original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *