A reforma tributária do consumo, instituída pela emenda constitucional 132/2023 e regulamentada pela lei complementar 214/2025, entra em vigor a partir de 2027 e atinge regime pleno em 2033. Para concessões e parcerias público-privadas — contratos longos, em que a tarifa cobrada do usuário, contraprestação, aporte ou outorga foram calibradas anos atrás sob outra estrutura tributária —, a reforma é um evento clássico de desequilíbrio.
A variação tributária é risco atribuído por lei ao poder concedente. As alterações da reforma, portanto, geram direito a compensação ao concessionário, se houver aumento do custo tributário; e direito a compensação ao poder público ou aos usuários do serviço, se houver redução do custo tributário do concessionário.
O impacto atinge diretamente contratos firmados antes da nova legislação, como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e saneamento básico. O reequilíbrio econômico-financeiro será calculado caso a caso, considerando a diferença entre a carga tributária anterior e a nova, e poderá resultar em revisão de tarifas, prazos ou valores de outorga.
Especialistas apontam que a transição para o novo sistema, que unifica tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), exigirá adaptação de todos os entes federativos e dos agentes econômicos envolvidos. A complexidade aumenta em contratos que envolvem múltiplos serviços e investimentos de longo prazo, como os do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
No cenário político, a reforma é vista como um dos pilares da modernização tributária brasileira, mas sua implementação gradual — com início em 2027 e regime pleno apenas em 2033 — gera incertezas sobre o equilíbrio fiscal de estados e municípios, que perderão arrecadação de tributos como o ICMS e o ISS. A compensação aos entes subnacionais está prevista em mecanismos transitórios, mas ainda depende de regulamentação complementar.
Para os usuários de serviços públicos concedidos, a reforma pode trazer tanto reduções quanto aumentos de tarifas, dependendo do impacto líquido sobre cada contrato. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outras agências reguladoras já iniciaram estudos para mapear os contratos mais afetados e definir metodologias de reequilíbrio.
O debate sobre o reequilíbrio de contratos de concessão e PPPs deve se intensificar nos próximos meses, com a participação de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), e de entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e a Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).
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