A Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió (Sefaz) divulgou nota oficial para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre o IPTU e esclarecer as regras de imunidade tributária aplicáveis a igrejas e templos religiosos. A medida visa evitar que contribuintes sejam induzidos a erro e garantir o cumprimento correto da legislação municipal.
De acordo com a Sefaz, as fake news afirmam, de forma equivocada, que todos os imóveis pertencentes a igrejas seriam automaticamente isentos do imposto, sem necessidade de requerimento ou comprovação. A pasta esclarece que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para templos de qualquer culto não é automática e exige o atendimento a requisitos específicos, como a efetiva utilização do imóvel para as finalidades religiosas e a regularidade cadastral junto ao município.
A secretaria reforça que a imunidade não se estende a imóveis de propriedade de igrejas que estejam alugados a terceiros ou utilizados para atividades comerciais, por exemplo. Nesses casos, o IPTU é devido normalmente. A orientação é que os representantes legais das instituições religiosas procurem o atendimento da Sefaz para formalizar o pedido de reconhecimento da imunidade, apresentando a documentação exigida.
Panorama e impacto para a população
A ação da Sefaz ocorre em um contexto de crescente circulação de notícias falsas sobre tributos municipais, o que gera insegurança jurídica e prejuízos à arrecadação. A prefeitura de Maceió tem investido em canais oficiais de comunicação e em campanhas de esclarecimento para combater a desinformação, especialmente em períodos de vencimento de impostos.
Para os contribuintes em geral, a recomendação é que busquem informações apenas nos canais oficiais da prefeitura e desconfiem de mensagens que prometam benefícios sem base legal. A Sefaz disponibiliza atendimento presencial e canais digitais para tirar dúvidas e regularizar situações.
A medida também reforça a importância da transparência fiscal e do diálogo com a sociedade, garantindo que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, mas sem abrir mão da legalidade e da justiça tributária.
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