O **Senado Federal** deu um passo significativo para a redefinição dos padrões da indústria chocolateira brasileira ao aprovar, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece novas quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates. A medida, que já havia passado pela **Câmara dos Deputados** em março, segue agora para a sanção do **Presidente Luiz Inácio Lula da Silva**, prometendo impactar desde os produtores rurais até os consumidores finais, com o objetivo declarado de valorizar o cacau nacional e regulamentar a clareza das informações nas embalagens dos produtos, conforme noticiado pelo g1.
A proposta legislativa, conforme detalhado pelos senadores, busca não apenas elevar o patamar de qualidade percebida dos chocolates brasileiros, mas também garantir maior transparência ao consumidor. O texto aprovado delineia percentuais específicos de sólidos de cacau para cada tipo de chocolate, estabelecendo um novo marco para a composição desses produtos.
De acordo com a nova regulamentação, os percentuais mínimos de cacau deverão ser os seguintes: para o **chocolate em pó**, exige-se 32% de sólidos totais de cacau; o **chocolate** deverá conter 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser de manteiga e 14% isentos de gordura. O **chocolate ao leite** terá um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Por fim, o **chocolate branco** deverá ser composto por 20% de manteiga de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
A tramitação do projeto no Congresso Nacional reflete um esforço para modernizar a legislação que rege a produção de chocolates no país. O relator da matéria no Senado, **Ângelo Coronel** (**Republicanos-BA**), introduziu uma alteração crucial nas regras de rotulagem. Sua emenda visa “flexibilizar” a necessidade de especificação exata do percentual de cacau em cada produto, delegando ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar como as regras de publicidade e informação nas embalagens devem ser aplicadas. Essa medida busca equilibrar a necessidade de informação com a praticidade da indústria, ao mesmo tempo em que mantém o foco na valorização do insumo nacional.
A legislação atual, em vigor desde 2022, apresentava definições mais amplas e menos rigorosas. Nela, o **chocolate** era definido como uma mistura de derivados de cacau (massa, pasta, liquor, pó ou manteiga) com outros ingredientes, exigindo um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. Já o **chocolate branco** era obtido da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, com um mínimo de 20% de sólidos totais de manteiga de cacau. A nova lei, portanto, aprofunda e diversifica essas exigências, visando uma padronização mais rigorosa e específica para cada categoria.
Impacto na Qualidade e no Mercado Consumidor
Apesar das intenções declaradas de valorização do cacau nacional, a efetiva melhora na qualidade dos chocolates disponíveis no mercado é um ponto de debate entre os especialistas do setor. **Bruno Lasevicius**, presidente da **Associação Bean to Bar Brasil**, que reúne fabricantes de chocolate fino, expressa ceticismo quanto a uma mudança imediata e generalizada na qualidade dos produtos. Ele aponta duas razões principais para essa perspectiva.
Primeiramente, **Lasevicius** observa que muitos fabricantes já superam os mínimos exigidos pela nova lei para atender a um público consumidor mais exigente. Em segundo lugar, ele destaca a crescente popularidade de produtos rotulados como “sabor chocolate”, que utilizam teores significativamente mais baixos de cacau. “Eu acho que está havendo uma aceitação por parte do público dos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado”, afirma o presidente da associação, ressaltando a complexidade do mercado brasileiro, onde a acessibilidade econômica muitas vezes se sobrepõe à busca por produtos com maior teor de cacau.
O especialista ainda alerta para a prática, em alguns casos, de utilizar apenas a casca da amêndoa de cacau, que retém um resquício do sabor, em vez da amêndoa propriamente dita. Essa realidade do mercado, onde a demanda por produtos mais baratos impulsiona alternativas com menor custo de produção, levanta questões sobre o real alcance da nova legislação em elevar o padrão médio dos chocolates consumidos pela população. Mesmo com a aprovação, parte do setor produtivo já manifestou críticas à proposta, indicando que o debate sobre a qualidade e a composição do chocolate brasileiro está longe de ser concluído.
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