STF anula condenação de Garotinho na Operação Chequinho

Supremo Tribunal Federal anula condenação de Anthony Garotinho em caso de compra de votos, por uso de provas consideradas ilícitas.

STF anula condenação de Garotinho na Operação Chequinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, no caso da Operação Chequinho, levantando a possibilidade de um novo julgamento após a exclusão de provas consideradas ilícitas.

A decisão, proferida na última quinta-feira (27) em um habeas corpus, baseou-se na alegação de que a condenação se fundamentou em provas obtidas ilegalmente. A extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes teria ocorrido sem a devida preservação da cadeia de custódia e perícia técnica, comprometendo a validade do material.

Segundo o ministro, a origem das investigações que levaram à condenação de Garotinho já havia sido reconhecida como irregular pelo próprio STF em outros processos relacionados à operação. A forma como os dados eletrônicos foram extraídos, por meio de pendrives sem a apreensão dos equipamentos originais e sem análise pericial, é um ponto crucial na argumentação pela nulidade.

A sentença anulada imputava a Garotinho crimes como corrupção eleitoral e associação criminosa, com pena que somava mais de 13 anos de prisão. A decisão de Zanin, que também abrange outros réus acusados no mesmo contexto, como Thiago Virgílio Teixeira de Souza e Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, visa restabelecer o devido processo legal.

A Operação Chequinho investigou um suposto esquema de uso do programa social Cheque Cidadão, em 2016, para a compra de votos em Campos dos Goytacazes. Com a anulação das condenações, os processos voltam à estaca zero, cabendo à Justiça Eleitoral analisar se há elementos aptos a fundamentar uma nova ação penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *