O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), que provas obtidas em processos por crimes sexuais são nulas se houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. A decisão, que tem repercussão geral e vincula todos os tribunais do país, foi tomada no âmbito do recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer contra a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro ocorrido em 2018 em uma boate de Santa Catarina. O STF também determinou que, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo.
O caso teve origem em julho de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina denunciou André de Camargo Aranha por manter relação sexual com Mariana Ferrer sem que ela tivesse condições de oferecer resistência, após ter sido supostamente dopada com uma substância que alterou seu discernimento. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeiro grau da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que absolveu o empresário por falta de provas contundentes. A sentença original considerou que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação.
Ao analisar o recurso, o STF entendeu que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante o depoimento em audiência na Justiça catarinense, com violação de seus direitos fundamentais. Os ministros concluíram que as provas colhidas sob esse contexto são nulas e anularam os julgamentos anteriores, determinando que o caso retorne às instâncias inferiores para novo processamento. A decisão estabelece um marco jurídico: a partir de agora, em todo o Brasil, depoimentos e provas obtidos com desrespeito à dignidade e honra da vítima em crimes sexuais serão automaticamente nulos, salvo se a vítima autorizar a gravação e o sigilo.
A medida representa um avanço na proteção das vítimas de violência sexual, que frequentemente enfrentam constrangimentos e revitimização durante o processo judicial. O STF reforçou que a dignidade da vítima é um direito fundamental que não pode ser relativizado, mesmo em nome da busca pela verdade material. A decisão também impacta outros casos em andamento no país, que deverão se adequar à nova regra.
O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência em que a vítima foi submetida a perguntas humilhantes e tratamento considerado misógino pelo STF. A promotora de eventos, que se tornou símbolo da luta contra a violência sexual e a impunidade, celebrou a decisão como uma vitória para todas as mulheres. O empresário André de Camargo Aranha, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão do STF.
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