Em um marco significativo para a proteção dos direitos das mulheres e o combate à misoginia no ambiente acadêmico, o **Supremo Tribunal Federal (STF)**, por meio de decisão do **ministro Cristiano Zanin** nesta segunda-feira (30), condenou o médico **Matheus Gabriel Braia** ao pagamento de danos morais. A condenação refere-se à sua participação ativa em um trote universitário misógino ocorrido em 2019, na **Universidade de Franca (Unifran)**, onde proferiu um discurso que humilhava calouras e ofendia a dignidade feminina. Esta decisão reverteu absolvições anteriores e estabelece um precedente crucial, sublinhando a responsabilidade do Judiciário em todas as instâncias para garantir a proteção contra a violência de gênero.
A decisão do **ministro Cristiano Zanin** acolheu um recurso do **Ministério Público**, revertendo as sentenças das instâncias inferiores que haviam absolvido **Matheus Gabriel Braia** da acusação de promover um discurso destinado a expor calouras a tratamento humilhante e a ofender a dignidade das mulheres. O episódio central do caso remonta a 2019, durante um trote do curso de medicina da **Universidade de Franca (Unifran)**. Conforme detalhado no processo, **Braia**, então ex-aluno da instituição, foi o responsável por proferir um “juramento” que as calouras deveriam repetir, cujo teor era explicitamente misógino e degradante.
O teor do “juramento” lido por **Matheus Gabriel Braia** era chocante e desrespeitoso, instruindo as alunas a “deveriam estar à disposição dos veteranos” e a “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”. Tais declarações, que configuram uma clara violação da dignidade e autonomia das mulheres, geraram a abertura do processo que culminou na recente condenação pelo **STF**, acendendo um debate nacional sobre a persistência de práticas machistas e a necessidade de uma resposta judicial firme.
<
A Intervenção do STF e o Panorama da Misoginia
Após ser processado pelas falas, o caso percorreu diversas instâncias judiciais, com decisões que geraram controvérsia e indignação. Em primeira instância, uma juíza absolveu o acusado, argumentando que o discurso não havia causado ofensa às mulheres e, de forma surpreendente, classificou a acusação como uma “panfletagem feminista”. Posteriormente, a segunda instância manteve a absolvição, sob o entendimento de que as alunas “não rechaçaram a brincadeira proposta”. Mesmo o **Superior Tribunal de Justiça (STJ)**, ao analisar o caso, reconheceu que as declarações eram “moralmente reprováveis”, mas, ainda assim, não alterou o entendimento das instâncias inferiores, perpetuando a impunidade e a revitimização.
A intervenção do **ministro Cristiano Zanin** no **STF** representa um ponto de virada crucial, pois ele criticou veementemente as decisões anteriores, enfatizando que a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as esferas do Judiciário. A postura das instâncias inferiores, que minimizou a gravidade do ocorrido, reflete um desafio persistente na interpretação e aplicação da lei em casos de violência de gênero. O ministro foi categórico ao apontar as falhas:
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Esta análise de **Zanin** expõe uma preocupante tendência de culpabilização da vítima e de desqualificação do movimento feminista, que luta justamente contra tais abusos. A decisão do **STF** não apenas corrige uma injustiça individual, mas também envia uma mensagem clara sobre a intolerância do sistema judicial a práticas misóginas, especialmente em ambientes educacionais que deveriam ser espaços de respeito e inclusão. Em um cenário político e social onde a misoginia ainda se manifesta em diversas formas, inclusive com projetos de lei que buscam criminalizar o discurso de ódio misógino, como os recentemente aprovados no Senado, a postura do **STF** alinha-se à crescente demanda por um Judiciário mais sensível e atuante na defesa dos direitos humanos e da dignidade feminina.
Com a condenação proferida pelo **Supremo Tribunal Federal**, **Matheus Gabriel Braia** foi sentenciado a pagar o equivalente a 40 salários mínimos em danos morais. Este valor, embora não repare integralmente o dano psicológico e moral causado às vítimas e à coletividade feminina, simboliza o reconhecimento judicial da gravidade do ato e a necessidade de reparação. A decisão do **STF** serve como um alerta para instituições de ensino e para a sociedade em geral sobre a importância de combater ativamente a misoginia e de garantir que ambientes educacionais sejam seguros e respeitosos para todos, sem espaço para “brincadeiras” que humilham e degradam, reforçando o compromisso do país com a igualdade de gênero e o respeito à dignidade humana.
Fonte: ver noticia original
