STF fixa prazo de 60 dias para big techs ampliarem responsabilidade sobre conteúdos; Toffoli propõe ajustes

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na regulamentação da responsabilidade das plataformas digitais: o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (11) para fixar prazo de 60 dias para que provedores implementem medidas que ampliam seu dever sobre conteúdos publicados, incluindo ações de combate a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e indução ao suicídio. A decisão, que ainda será submetida ao plenário, estabelece que as regras valem a partir da análise dos recursos pelas big techs, e não após o fim de todas as possibilidades recursais.

Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por empresas como Google, Meta e TikTok, além de entidades do setor de tecnologia, que pediam esclarecimentos e ajustes na decisão original do STF, tomada em junho de 2025. Entre os pontos contestados, as empresas solicitavam que as novas regras só entrassem em vigor após seis meses ou após o esgotamento de todos os recursos. O ministro, no entanto, entendeu que o prazo de 60 dias é suficiente para a adoção de medidas como o chamado dever de cuidado — que exige redução de riscos a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos —, autorregulação e disponibilização de canais específicos para pedidos de retirada de conteúdo.

Impacto imediato e prazos definidos

O voto de Toffoli também propõe que a tese de responsabilidade das empresas seja aplicada a ações judiciais apresentadas a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata com o resultado do julgamento que ampliou os deveres dos provedores. Isso significa que as big techs já podem ser responsabilizadas por omissões ocorridas desde aquela data, mesmo antes da regulamentação final. O ministro manteve a exigência de sede e representante no Brasil para todos os provedores que atuem no país, mas inicialmente havia sugerido restringir a obrigação apenas àqueles com atuação econômica no território nacional.

Entre os ajustes propostos, Toffoli destacou que são razoáveis os prazos de 24 horas para remoção de conteúdo e 7 dias para análise de notificações, considerando peculiaridades de cada caso. Os chamados deveres adicionais serão cobrados apenas de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, o que abrange a maioria das grandes plataformas. O ministro também esclareceu que a responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após notificação será compartilhada entre o provedor e o autor da postagem, desde que a notificação extrajudicial identifique o conteúdo ofensivo e comprove que o pedido é feito por parte envolvida.

Panorama político e jurídico

A decisão do STF ocorre em meio a um debate acirrado sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil, que envolve desde projetos de lei no Congresso até pressões de organizações da sociedade civil e do setor de tecnologia. Enquanto defensores da medida argumentam que ela é necessária para combater a desinformação e crimes digitais, críticos apontam riscos de censura e insegurança jurídica. O voto de Toffoli busca equilibrar esses interesses ao estabelecer prazos claros e exceções para provedores neutros, como a Wikipedia, que têm baixa interferência no fluxo comunicacional e ficam sujeitos apenas a decisão judicial para remoção de conteúdo.

O julgamento dos recursos ainda não foi concluído, e outros ministros devem apresentar seus votos nas próximas sessões. A expectativa é que a decisão final do STF sirva de referência para a tramitação de projetos como o PL 2630/2020, que trata da regulação das plataformas e está em análise no Congresso. Enquanto isso, as big techs já começam a se preparar para cumprir as novas exigências, que incluem a criação de sistemas de monitoramento e canais de denúncia mais eficientes, sob pena de multas e outras sanções.

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