O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão de cotas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas, restabelecendo liminar que obriga o Estado a reservar 20% das vagas para esse público. A decisão, divulgada nesta semana, atende a ação proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionavam a ausência de reserva de vagas no certame.
A liminar, que havia sido suspensa em instâncias anteriores, foi restabelecida pelo ministro, que entendeu ser imprescindível a observância da legislação federal e da Constituição, que garantem a inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos. Com a decisão, o Estado de Alagoas deverá ajustar o edital do concurso da PM para assegurar que 20% das vagas sejam destinadas a candidatos com deficiência, em conformidade com o que determina a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999.
Impacto da decisão e contexto jurídico
A determinação do STF representa um avanço significativo para a inclusão de pessoas com deficiência nas forças de segurança pública, um setor historicamente marcado por barreiras arquitetônicas e preconceitos. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o entendimento de que a acessibilidade e a reserva de vagas são direitos fundamentais, não podendo ser suprimidas por editais ou legislações estaduais que contrariem a norma federal.
Especialistas em direito administrativo e constitucional apontam que a medida pode servir de precedente para outros concursos públicos no país, especialmente em corporações militares, que frequentemente alegam peculiaridades de suas funções para justificar a exclusão de PCDs. No entanto, o STF tem reiterado que a administração pública deve promover a inclusão, adaptando ambientes e funções sempre que possível.
Panorama político e social
A decisão ocorre em um momento em que o debate sobre políticas afirmativas ganha destaque no cenário nacional. Recentemente, o STF também reafirmou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos, derrubando leis que tentavam restringir tais políticas. A inclusão de PCDs em concursos públicos é vista como uma das principais ferramentas para reduzir a desigualdade estrutural que atinge esse grupo, que representa cerca de 24% da população brasileira, segundo o IBGE.
Em Alagoas, a medida é especialmente relevante, pois o estado tem enfrentado desafios históricos na garantia de direitos de minorias. A ação dos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção demonstra o papel ativo da sociedade civil na defesa de direitos fundamentais, mesmo diante de resistências institucionais.
A decisão do STF também dialoga com outras ações recentes da corte, como a que determinou a prisão de figuras políticas envolvidas em escândalos de corrupção, mostrando que o tribunal tem atuado em múltiplas frentes para garantir a aplicação da lei e a proteção de direitos. A expectativa agora é que o governo de Alagoas cumpra a determinação e que o concurso da PM seja realizado com a devida reserva de vagas, garantindo que pessoas com deficiência tenham a oportunidade de ingressar na corporação e contribuir com a segurança pública.
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