STF retoma sessões com julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha e reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho, com pauta que inclui o julgamento sobre o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero ocorridos fora do contexto doméstico, além de ações que contestam restrições na reforma tributária para a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O principal processo em pauta trata da aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência contra a mulher em contexto comunitário, como em locais públicos. O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em local público. Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça. Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre que ocorrer violência de gênero contra a mulher, independentemente do ambiente.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva. A decisão do STF poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre a interpretação da lei, que é considerada um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil.

Reforma tributária e isenção para pessoas com deficiência

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi limitado a determinadas condições, o que gerou questionamentos judiciais. A Corte deverá analisar se a restrição viola princípios constitucionais de igualdade e acessibilidade.

O retorno das sessões presenciais marca um semestre de intensa atividade no STF, que já tem outros temas relevantes em pauta, como a regulamentação das big techs e a definição de regras para responsabilidade de plataformas digitais, além de casos de improbidade administrativa. A decisão sobre a Lei Maria da Penha é acompanhada de perto por entidades de defesa dos direitos das mulheres, que veem na interpretação ampla da norma um avanço na proteção contra todas as formas de violência de gênero.

O julgamento de hoje reforça o papel do STF como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, em um momento em que o país debate a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e a inclusão social de pessoas com deficiência.

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