O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, de caráter provisório e válida para todo o país, foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada, em meio a questionamentos judiciais sobre a atualização da regulamentação.
A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias.
Decisão amplia liminar da Fiesp e atende ação da Confenen
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras. A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma. Na segunda-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para a proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas destacou a necessidade de clareza e previsibilidade nas regras para evitar insegurança jurídica. A suspensão temporária das multas visa dar tempo para que as partes envolvidas – governo, empregadores e trabalhadores – cheguem a um consenso sobre a aplicação prática da norma, equilibrando a proteção dos trabalhadores com a viabilidade operacional das empresas. O panorama político reflete um embate entre a urgência de regulamentar a saúde mental no trabalho e a pressão de setores produtivos por critérios objetivos, em um contexto de crescente judicialização de normas trabalhistas.
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