O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (15) permitir que o salário e a gratificação por desempenho de função de chefia de servidores do próprio tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam considerados separadamente, o que na prática autoriza o pagamento integral do benefício mesmo para quem já recebe o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada por oito votos a um, altera a interpretação das regras de abate-teto e pode beneficiar cerca de 25,7 mil servidores, reacendendo o debate sobre os chamados penduricalhos no funcionalismo público.
A Constituição Federal estabelece que verbas de caráter remuneratório, como horas extras e adicional noturno, devem ficar submetidas ao teto constitucional, e o excedente deve ser cortado por meio do chamado “abate teto”. No entanto, verbas indenizatórias — como diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação e creche — não estão sujeitas a esse limite, por serem consideradas ressarcimento por gastos do agente público no exercício da função. A decisão do TCU trata especificamente da gratificação por função de chefia, que até então era enquadrada como verba remuneratória e, portanto, sujeita ao abate-teto.
Placar e divergência no julgamento
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou para que o TCU não analisasse o pedido feito pelo Sindilegis, sindicato que representa servidores do Legislativo e do tribunal, argumentando que a entidade não teria legitimidade para apresentar a representação. O presidente do TCU e revisor da ação, ministro Vital do Rêgo, abriu divergência e defendeu que o caso fosse analisado, afirmando que a regra atual desestimula servidores a assumir funções de chefia, porque parte da gratificação acaba sendo reduzida pelo teto. Os demais ministros acompanharam a divergência, resultando em oito votos a um pela aprovação da medida.
Impacto prático e panorama político
Com a decisão, a gratificação por função de chefia passa a ser tratada como parcela separada do salário do cargo efetivo, permitindo o pagamento integral do valor, mesmo para servidores que já recebem o teto constitucional. A mudança pode beneficiar diretamente 25,7 mil servidores do TCU, da Câmara e do Senado, mas também abre precedente para que outras categorias busquem tratamento semelhante. A medida ocorre em meio a um debate mais amplo sobre os penduricalhos no serviço público, que tem mobilizado tanto o STF quanto o Congresso Nacional. Em março, o STF estabeleceu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias para juízes e integrantes do Ministério Público, alternando entre restrições e liberações. O Congresso, por sua vez, terá que estabelecer regras definitivas para o tema, enquanto o presidente do TCU, Vital do Rêgo, já declarou ter aprovado a gratificação com “muito orgulho” e “muita vontade”. A decisão do TCU reforça a tendência de flexibilização dos limites do teto constitucional, gerando preocupações sobre o impacto fiscal e a equidade no funcionalismo público.
Fonte: ver noticia original

