O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pagou, em junho de 2026, valores líquidos superiores ao teto remuneratório acrescido dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os chamados “penduricalhos” a pelo menos 98 servidores, incluindo juízes, desembargadores e funcionários administrativos. O maior pagamento identificado foi de R$ 767.736,82 líquidos a um servidor que exerce o cargo de Oficial de Apoio Judicial, cujo salário-base é de R$ 25,6 mil, e que não está submetido às novas regras do STF. Logo em seguida, dois servidores ocupantes do cargo de Oficial Judiciário, com remuneração mensal em torno de R$ 19,2 mil, receberam, cada um, R$ 583,8 mil e R$ 531 mil líquidos. Do total, 14 funcionários públicos da Corte receberam valores acima de R$ 300 mil apenas no mês de junho.
Em nota, o TJMG afirma que as novas diretrizes do STF, até o momento, se aplicam apenas à magistratura — não incluindo, portanto, os demais servidores — e que estão sendo seguidas. Segundo o Tribunal, os pagamentos acima do teto decorrem de verbas indenizatórias ou retroativas previstas na legislação. Dos 98 beneficiários que receberam acima de R$ 78.822,53, 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os outros 82 ocupam diferentes cargos no quadro de servidores do tribunal.
Novas regras do STF e o impacto no Judiciário
As novas normas, que começaram a valer em maio de 2026, preveem limite de “penduricalhos” somente para magistrados, ou seja, juízes e desembargadores, além de procuradores e promotores, membros do Ministério Público. A maior parte dos casos no TJMG, no entanto, envolve servidores de diferentes carreiras do Judiciário mineiro, que não são abrangidos por essas regras. Isso levanta questionamentos sobre a eficácia das medidas do STF em conter gastos excessivos e a necessidade de ampliar a fiscalização para todo o funcionalismo público.
Em relação aos valores acima de R$ 78,8 mil destinados a 15 juízes e desembargadores, categoria alcançada pelas novas restrições, o TJMG nega irregularidades e diz que se tratam de indenizações e pagamentos retroativos acumulados. Os rendimentos líquidos desses magistrados variaram entre R$ 83 mil e R$ 148,3 mil no mês. Também consta um pensionista de juiz, que pode ser, por exemplo, uma viúva de magistrado, que recebeu R$ 122 mil líquidos. Segundo a folha de pagamento divulgada pelo próprio tribunal, a maior parte desses valores decorrem da soma de verbas classificadas como “Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias”.
O caso expõe uma realidade preocupante no sistema judiciário brasileiro, onde a falta de limites claros para penduricalhos e verbas indenizatórias permite que servidores recebam valores muito acima do teto constitucional, enquanto o STF tenta impor regras mais rígidas para magistrados. A situação em Minas Gerais pode servir de alerta para outros tribunais, que também podem estar utilizando brechas legais para remunerar servidores de forma elevada, sem a devida transparência ou controle.
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