O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), ao cargo de deputado federal. A decisão, a primeira do tipo nas eleições deste ano no estado, foi fundamentada em uma condenação por lesão corporal contra a então companheira, por razões da condição do sexo feminino.
Segundo o processo eleitoral, a condenação foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, que aplicou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais. O caso ainda não transitou em julgado e há recursos pendentes, mas, conforme consta nos autos, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
Entendimento do TRE-AL
O tribunal entendeu que não é necessário esperar o julgamento de todos os recursos para reconhecer a inelegibilidade, uma vez que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado. Com isso, a ação que questionava o registro foi julgada procedente, resultando no indeferimento da candidatura.
Na contestação apresentada no processo eleitoral, a defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente listado entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades. Também sustentou que as causas de inelegibilidade não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva e destacou que a condenação ainda não transitou em julgado.
O que consta da condenação
De acordo com o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a agressão ocorreu dentro da residência onde João Neto e a então companheira estavam. A violência resultou na queda da mulher e em um corte no queixo, que precisou de sutura. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou que houve violência física no contexto doméstico e afastou a versão de que o ferimento teria ocorrido apenas em razão de um acidente.
Argumentos da defesa
Na contestação juntada ao processo eleitoral, a defesa sustentou que o crime de lesão corporal contra mulher protege a integridade física e a saúde e não pode ser equiparado a crime contra a vida para fins de inelegibilidade. Também afirmou que a legislação não incluiu expressamente esse crime entre as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades e que essas hipóteses não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva.
O caso é o primeiro registro de candidatura indeferido em eleições no estado e ocorre em um cenário de crescente debate sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Lei das Inelegibilidades em casos de violência doméstica. A decisão do TRE-AL poderá influenciar outros processos semelhantes e reforça a discussão sobre a necessidade de tipificação explícita desses crimes na legislação eleitoral.
Para acompanhar o panorama geral das eleições de 2026 em Alagoas, incluindo a disputa ao governo do estado, consulte a matéria Eleições 2026 em Alagoas: quatro candidatos disputam o governo; veja a lista e a situação no TSE.
Fonte: ver noticia original

