O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) proibiu, em decisão liminar publicada na quarta-feira (15), a circulação de um ônibus adesivado com a identidade visual do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), por suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A medida foi concedida após pedido feito pelo MDB. O veículo, apelidado de ‘Busão da Mudança’, segundo JHC, percorreria todas as regiões de Alagoas e já transportou moradores do interior para a capital com o objetivo de conhecerem o que ele classifica como ‘a mudança feita em Maceió’.
A decisão do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcante de Alencar também determina a remoção de uma publicação nas redes sociais do ex-prefeito da capital alagoana. Segundo o magistrado, a postagem foi feita em 13 de junho e o uso de uma hashtag produzia o efeito equivalente ao de um outdoor. O material foi excluído das redes sociais do ex-prefeito de Maceió.
O g1 entrou em contato com a assessoria de João Henrique Caldas, que informou que iria verificar se o ex-prefeito se manifestaria sobre o caso. JHC deixou a Prefeitura de Maceió em 4 de abril para disputar as eleições de 2026. Até a publicação desta reportagem, porém, ele não havia informado a qual cargo pretende concorrer no pleito de outubro.
Na decisão, o desembargador ainda esclareceu que o ônibus poderá voltar a circular normalmente após a retirada da publicidade considerada irregular. Após o cumprimento das determinações e a manifestação das partes, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento do mérito da ação. Nessa etapa, o TRE-AL decidirá, de forma definitiva, se houve propaganda eleitoral antecipada e se caberá a aplicação das sanções previstas na legislação.
Na decisão, o magistrado entendeu que o conjunto dos elementos presentes na publicidade pode caracterizar conteúdo de natureza político-eleitoral, semelhante a um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha. Entre os elementos considerados, estão a imagem de grandes dimensões de JHC, o nome do ex-prefeito, a identificação partidária, a referência ao Estado de Alagoas e a divulgação do veículo nas redes sociais. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral nas ruas e na internet só será permitida a partir de 16 de agosto.
O episódio ocorre em meio a um contexto de intensificação das movimentações políticas em Alagoas para as eleições de 2026, com diversos pré-candidatos buscando ampliar sua visibilidade. A decisão do TRE-AL reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle de atos que possam configurar propaganda antecipada, especialmente em um cenário onde o uso de veículos e materiais publicitários tem sido alvo de questionamentos por parte de adversários. A ação movida pelo MDB, partido com representação no estado, sinaliza a disputa acirrada pelo eleitorado alagoano, com cada legenda monitorando os passos dos concorrentes.
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