O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou, por unanimidade, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial (IA) em um vídeo divulgado nas redes sociais. A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (11), considerou que o material, publicado fora do período permitido, configurava promoção pessoal com recursos tecnológicos que podem induzir o eleitor a erro. A defesa do prefeito já informou que recorrerá da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso teve origem em uma representação movida pela coligação adversária, que apontou que o vídeo, veiculado em fevereiro de 2024, utilizava imagens geradas por inteligência artificial para simular realizações da gestão municipal, sem o devido aviso de que se tratava de conteúdo sintético. Para o relator do processo, juiz Marcelo Mendonça Campos, a peça publicitária extrapolou os limites do impulsionamento de conteúdo permitido, configurando propaganda antecipada, já que as eleições municipais de 2024 ainda não haviam sido oficialmente iniciadas. A multa aplicada é a mínima prevista na legislação eleitoral para esse tipo de infração.
Uso de IA e regulação eleitoral
A decisão do TRE-AL ganha relevância em um contexto nacional de crescente debate sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem endurecido as regras para coibir a disseminação de deepfakes e conteúdos manipulados, exigindo que qualquer material produzido com IA seja claramente identificado. Em Maceió, a condenação de JHC é a primeira do tipo em Alagoas e serve de alerta para candidatos de todo o país sobre os riscos jurídicos do uso indiscriminado da tecnologia. Especialistas apontam que a falta de transparência no uso de IA pode comprometer a lisura do processo eleitoral, ao criar narrativas falsas ou distorcidas sobre a gestão pública.
Além da multa, a corte determinou a remoção imediata do vídeo das plataformas digitais. A defesa de JHC, no entanto, argumenta que o material era meramente institucional e não continha pedido explícito de votos, além de ter sido produzido dentro dos limites legais para impulsionamento de conteúdo. Em nota, a equipe jurídica do prefeito afirmou que “a decisão será questionada no TSE, pois não houve dolo ou má-fé, e o vídeo apenas destacava ações da prefeitura, sem qualquer conotação eleitoral antecipada”. O recurso, porém, não suspende os efeitos imediatos da condenação, que já consta nos registros do tribunal.
Panorama político e impacto na sucessão municipal
A condenação ocorre em meio a um cenário político aquecido em Maceió, onde JHC é pré-candidato à reeleição. O episódio pode influenciar a disputa, ao levantar questionamentos sobre a conduta ética do atual gestor e a transparência de sua comunicação. Por outro lado, aliados do prefeito minimizam o impacto, destacando que a multa é baixa e que a decisão ainda pode ser revertida. A oposição, no entanto, já utiliza o fato para criticar a gestão, associando-a a práticas de marketing agressivo e desrespeito às regras eleitorais. O caso também reacende o debate sobre a necessidade de regulamentação mais rigorosa do uso de IA em campanhas, tema que deve ser central nas discussões do Congresso Nacional nos próximos meses.
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