TRE de Alagoas reforma sentença e mantém diplomas de candidatos em ação por suposta fraude de cota de gênero em Joaquim Gomes

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou, por maioria de votos, a sentença da 53ª Zona Eleitoral e julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, em Joaquim Gomes. Com a decisão, ficam mantidos os diplomas dos candidatos eleitos no município, afastando a cassação que havia sido determinada em primeira instância.

A ação questionava o cumprimento da cota de gênero, que exige que cada partido ou coligação preencha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada sexo. A acusação de fraude envolvia a regularidade de candidaturas femininas apresentadas por uma das legendas na disputa proporcional de 2024. A sentença original da 53ª Zona Eleitoral havia acolhido os argumentos da impugnação, determinando a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa apontada como irregular.

Decisão do Pleno e fundamentos

No julgamento em plenário, os desembargadores do TRE/AL entenderam que não houve comprovação de fraude à cota de gênero. A maioria dos magistrados considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a existência de candidaturas fictícias ou o descumprimento deliberado da legislação eleitoral. O relator do caso, ao votar pela reforma da sentença, destacou que a mera ausência de votos expressivos ou de campanha ativa por parte de algumas candidatas não configura, por si só, fraude, sendo necessário demonstrar dolo ou conluio entre os partidos para burlar a cota.

A decisão do Pleno do TRE/AL representa um desfecho importante para o processo eleitoral em Joaquim Gomes, garantindo a estabilidade dos mandatos conquistados nas urnas. O caso ganhou repercussão local por envolver a aplicação das regras de cota de gênero, um tema sensível na Justiça Eleitoral, que tem intensificado o combate a fraudes e a promoção da participação feminina na política.

Panorama político e jurídico

O julgamento ocorre em um contexto de maior rigor da Justiça Eleitoral em relação ao cumprimento das cotas de gênero, com tribunais de todo o país anulando candidaturas e cassando mandatos quando comprovada a fraude. No entanto, o TRE/AL, ao reformar a sentença, reforçou a necessidade de provas robustas para a condenação, evitando a aplicação automática de penalidades com base em indícios frágeis. A decisão também evidencia a complexidade do tema, que exige equilíbrio entre a punição de irregularidades e a preservação da vontade popular expressa nas urnas.

Com a manutenção dos diplomas, os eleitos em Joaquim Gomes seguem no exercício de seus mandatos, enquanto o processo aguarda eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TRE/AL, portanto, não apenas resolve o caso específico, mas também contribui para o debate sobre os limites da fiscalização das cotas de gênero e a segurança jurídica dos processos eleitorais no estado de Alagoas.

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