O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta semana, que João Henrique Caldas (JHC) remova uma publicação de seu perfil no Instagram e interrompa a circulação de um ônibus com plotagem visual considerada propaganda eleitoral irregular. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, foi concedida parcialmente em caráter liminar.
A ação foi movida por um partido adversário, que apontou uso indevido de veículo e redes sociais para promoção pessoal fora do período permitido. O magistrado entendeu que a publicação e a plotagem configuram suposta propaganda antecipada, ferindo a legislação eleitoral. A defesa de JHC ainda não se manifestou publicamente sobre a medida.
Com a liminar, o perfil @jhcdopovo deve retirar o conteúdo questionado em até 24 horas, sob pena de multa. Já o ônibus precisa ter a atual pintura descaracterizada, impedindo que circule com a mensagem considerada irregular. A decisão abre precedente para fiscalização mais rigorosa de atos de pré-campanha em Alagoas.
O próximo passo é o julgamento do mérito da ação, que pode confirmar ou reverter a liminar. Enquanto isso, JHC terá que se adequar às regras para evitar novas sanções do TRE, que promete monitorar de perto as movimentações dos pré-candidatos nas redes e nas ruas.
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