TRE-SP absolve Pablo Marçal em ação do PSB, mas inelegibilidade permanece por outra condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, reverter uma das condenações que pesavam contra Pablo Marçal, tornando improcedente a ação movida pelo PSB que o acusava de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Apesar da vitória parcial, o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo permanece inelegível por oito anos, em razão de outra condenação confirmada pelo próprio tribunal em dezembro de 2025, relacionada à realização de um ‘concurso de cortes’ para redes sociais.

A ação julgada nesta terça-feira foi apresentada pelo diretório municipal do PSB, que listou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal no pleito em que concorreu pelo PRTB. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido dois fatos: a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários; e a manutenção de um site que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

Entendimento da maioria

O juiz Regis de Castilho, cujo voto foi seguido pela maioria dos colegas, entendeu que as falas de Marçal não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Para o magistrado, as críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pela liberdade de expressão. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Ficou vencido o juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, que defendia a manutenção da condenação. Para ele, as falas de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas. Langroiva argumentou que o uso de termos como ‘ditadura’ e ‘censura’, associado ao alcance do então candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e a normalidade das eleições. Em relação ao site que incentivava a impressão de materiais de campanha, ambos os magistrados concordaram que não havia provas suficientes para caracterizar arrecadação ou gasto irregular de recursos, ou abuso de poder econômico.

Inelegibilidade mantida

A condenação que atualmente mantém Marçal inelegível foi confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025, em processo que apurou a realização de um ‘concurso de cortes’ para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão desta terça-feira, portanto, não altera a situação eleitoral do ex-candidato, que segue impedido de disputar cargos eletivos até 2032, salvo reforma da decisão pelas instâncias superiores.

O caso ganha relevância no cenário político nacional, pois Pablo Marçal desponta como uma figura polarizadora, com forte atuação nas redes sociais e base de apoio expressiva, especialmente entre eleitores mais jovens. A manutenção da inelegibilidade, mesmo com a reversão parcial, pode impactar seus planos futuros, embora ele ainda possa recorrer ao TSE. Enquanto isso, o PSB e outros partidos acompanham atentamente os desdobramentos, que podem influenciar o equilíbrio de forças nas próximas eleições municipais e estaduais.

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