O apresentador Carlos Massa, amplamente conhecido como Ratinho, enfrentará novamente o escrutínio da Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidir pelo desarquivamento de uma ação de 2023. A medida coloca o comunicador na posição de réu em um processo que investiga comentários de violência política proferidos contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021, reacendendo um debate crucial sobre a integridade do ambiente político e a proteção das mulheres que atuam na esfera pública brasileira.
Os comentários que motivaram a ação judicial foram direcionados a uma proposta de Lei, o PL 4.004/21, que visava alterar a redação da declaração no casamento civil. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), as falas de Ratinho foram classificadas como constrangedoras e com o claro objetivo de humilhar a parlamentar, utilizando-se de termos que desqualificam a atuação feminina na política.
À época das ofensas, a repercussão foi imediata e gerou forte repúdio de diversos partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. A secretaria, em nota, considerou “inacreditável que ainda persistam atos desta natureza”, destacando o uso de falas que apelam a estereótipos de gênero e buscam minar a legitimidade da atuação política feminina.
A gravidade das declarações foi sublinhada pelo Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado em sua decisão. Ele afirmou que expressões como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!” configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. O magistrado ressaltou que “Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política”, evidenciando a natureza discriminatória e o impacto negativo na representatividade feminina.
A Violência Política Contra a Mulher em Foco
O apresentador Carlos Massa responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher. Este artigo tem sido uma ferramenta crucial no combate à crescente onda de ataques e intimidações que parlamentares mulheres enfrentam no Brasil, visando silenciá-las e afastá-las da vida pública. A reabertura deste caso pelo TRE-SP envia um sinal claro sobre a seriedade com que o sistema judiciário brasileiro está tratando essas questões.
Além das declarações de cunho machista, a denúncia aponta que Ratinho fez menção a “metralhar” a deputada, o que intensificou a gravidade da situação. A parlamentar Natália Bonavides chegou a processá-lo civilmente por essas falas, mas o processo foi até a segunda instância, onde o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inocentou Massa.
O Ministério Público busca, entre os objetivos do processo, a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão. O órgão considera que houve danos diretos à deputada, independentemente da alegação do denunciado de que as falas teriam sido proferidas em um contexto de “estilo” ou “jocoso”. Para o MPE, tais expressões possuem um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado.
Este caso se insere em um panorama político mais amplo, onde a violência política de gênero tem se tornado uma preocupação crescente. A polarização e a disseminação de discursos de ódio nas redes sociais e em veículos de comunicação têm amplificado ataques contra mulheres eleitas, buscando deslegitimar suas pautas e sua própria presença nos espaços de poder. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) também pediu a condenação de Ratinho e do SBT por falas contra a deputada federal Erika Hilton, evidenciando um padrão de comportamento que tem gerado repetidas ações judiciais e levantado questões sobre a liberdade de expressão versus a responsabilidade social de comunicadores e veículos de mídia. A sociedade e as instituições democráticas buscam cada vez mais mecanismos para garantir que o debate político ocorra de forma respeitosa e inclusiva, protegendo a participação plena de todas as cidadãs.
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