Quem planeja viajar com crianças ou adolescentes precisa ficar de olho nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autorização judicial, embora não seja necessária em todos os casos, vira exigência em situações específicas — e ignorar isso pode transformar férias em pesadelo burocrático.
Para viagens nacionais, menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais precisam de autorização formal. Já em deslocamentos internacionais, a regra vale para qualquer menor de idade, mesmo que acompanhado por um dos pais, caso o outro não esteja presente ou não tenha consentido por escrito.
A recomendação dos especialistas é clara: antes de comprar passagens, consulte o ECA e, se houver dúvida, busque orientação jurídica. O planejamento evita contratempos e garante que a viagem seja tranquila para todos os envolvidos.
A perspectiva é que, com a proximidade das férias escolares, cresça a procura por informações sobre o tema. Cartórios e varas da infância já se preparam para atender a demanda, mas a orientação é não deixar para a última hora.
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