Violência Vicária: Deputados Aprovam Tipificação de Crime Contra Familiares de Mulheres

Deputados aprovam violência vicária, crime onde agressor ataca filhos ou familiares de mulheres para manipulá-las. Projeto segue para o Senado.

Violência Vicária: Deputados Aprovam Tipificação de Crime Contra Familiares de Mulheres

Em uma decisão significativa para o combate à violência de gênero, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) um projeto de lei que tipifica a violência vicária, definindo como crime ataques a pessoas próximas à mulher com o objetivo de lhe causar sofrimento ou controle.

A nova tipificação legal, ainda dependente de sanção do Senado, reconhece a prática de agressores que utilizam filhos, pais ou outros entes queridos como moeda de troca para atingir e dominar a mulher. Até o momento, essa forma de violência não possuía uma definição clara no ordenamento jurídico brasileiro, dificultando a punição e a proteção das vítimas.

A relatora da matéria, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a inclusão da violência vicária no arcabouço legal é crucial para aprimorar a triagem de risco e fortalecer as ações estatais na prevenção de desfechos trágicos, impedindo a escalada da violência doméstica.

A violência vicária se manifesta de diversas formas, desde ameaças e manipulação psicológica até agressões físicas diretas contra crianças. O termo deriva da ideia de que o agressor usa um terceiro como instrumento para ferir a vítima principal, explorando seus laços afetivos mais profundos.

Um caso emblemático recente que ilustra essa crueldade foi o do secretário de uma prefeitura em Itumbiara (GO), que, após um pedido de separação, ceifou a vida de seus dois filhos e, posteriormente, tirou a própria vida, demonstrando a força destrutiva dessa modalidade de agressão.

O projeto de lei em pauta detalha o aumento de pena em situações específicas, como quando a mulher testemunha o crime contra seus familiares, ou se as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Para esses cenários, a pena poderá ser agravada em um terço a metade.

Durante a votação, houve debates entre deputados, com parlamentares da direita levantando questionamentos acerca da não aplicação da pena para casos em que mulheres empregam semelhantes táticas de vingança contra filhos em desfavor de homens. O texto segue agora para análise e votação no Senado Federal.

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