O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste domingo (22), liminar favorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em representação proposta pelo Partido Liberal (PL), determinando a remoção imediata de oito publicações em redes sociais que o associavam, sem qualquer vínculo fático, à Operação Carne e Unha da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão, assinada pela ministra Estela Aranha, atinge diretamente a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann; o senador Lindbergh Farias (PT-RJ); o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos; e o deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Também foram incluídos na ação os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, no Instagram, além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.
Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação Carne e Unha, “inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”. Segundo a relatora, o material construiu “visualmente e discursivamente uma suposta ‘teia’ criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade”. A ministra concluiu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Risco de dano irreparável e precedentes de 2022
O TSE também reconheceu o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão. As publicações já acumulavam expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra, potencializa a rápida disseminação da narrativa. A ministra citou precedentes do próprio TSE das eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo fático.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis identificados na ação. As publicações deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, e os representados ficam proibidos de republicar os vídeos ou qualquer conteúdo substancialmente idêntico.
A decisão ocorre em meio a um cenário político polarizado, em que as eleições de 2026 já começam a mobilizar estratégias de comunicação digital. O uso de associações infundadas entre adversários políticos e o crime organizado tem sido alvo de reiteradas decisões da Justiça Eleitoral, que busca coibir a propagação de desinformação e garantir o equilíbrio do pleito. A liminar reforça a jurisprudência do TSE de que a liberdade de expressão não abrange acusações sem lastro probatório, especialmente quando envolvem figuras públicas e podem influenciar o eleitorado.
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