MP-SP revela que 38 advogados estão presos em celas especiais em SP, sem pedido da OAB por Sala de Estado-Maior; julgamento do caso Deolane ocorre nesta segunda

Um levantamento compilado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), com base em informações oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aponta que atualmente 38 advogados estão presos em celas especiais de unidades prisionais paulistas. Segundo o MP, porém, não há registro de que a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) tenha ingressado com habeas corpus para pedir a transferência desses profissionais para Sala de Estado-Maior, uma acomodação especial prevista no Estatuto da OAB para advogados presos antes de condenação definitiva, separada das celas comuns e com condições consideradas adequadas de custódia.

O levantamento foi anexado ao parecer apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o pedido da defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra para ser transferida para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, cumprir prisão domiciliar. A Sala de Estado-Maior é uma modalidade de custódia distinta da cela especial, prevista especificamente para advogados presos preventivamente. A controvérsia é se uma cela especial pode substituir essa prerrogativa ou se, na sua ausência, deve ser concedida prisão domiciliar.

Julgamento do caso Deolane e panorama do sistema prisional

O habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora está marcado para ser julgado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (6). O pedido foi protocolado pelos advogados Aury Lopes Jr., Rogério Nunes, Josimary Rocha de Vilhena e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, após a Justiça negar a transferência. A liminar já havia sido rejeitada pela relatora do caso. Segundo o levantamento, os 38 advogados já estão presos em celas especiais ou pavilhões especiais, separados da massa carcerária comum, conforme prevê a SAP. Outro documento aponta que, desde 2007, outros 368 já passaram por celas especiais no estado. O que não existe, segundo o MP, são Salas de Estado-Maior no sistema prisional paulista. Por isso, o MP sustenta que a prerrogativa dos advogados vem sendo cumprida por meio de celas individuais, separadas dos demais presos e com condições adequadas de higiene.

Em maio, a influenciadora foi presa preventivamente em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital. O caso expõe um debate mais amplo sobre as condições de custódia de advogados no estado, a atuação da OAB-SP na defesa de prerrogativas profissionais e a ausência de estrutura específica para Salas de Estado-Maior, o que pode impactar decisões judiciais futuras e a garantia de direitos de presos provisórios com formação jurídica.

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