O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou, por maioria de votos, a sentença da 53ª Zona Eleitoral que havia cassado diplomas de candidatos em Joaquim Gomes. A decisão, tomada nesta semana, julga improcedentes os pedidos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024.
A ação questionava o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral. Com a reforma da sentença, os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes ficam mantidos, encerrando o risco de novas eleições no município da Zona da Mata alagoana.
A decisão do TRE reforça a tendência de revisão de sentenças de primeira instância em casos de fraude à cota de gênero, quando as provas apresentadas são consideradas insuficientes. O TRE de Alagoas entendeu que não houve comprovação de irregularidades capazes de anular o pleito.
Agora, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser alvo de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, os candidatos mantêm seus mandatos e a população de Joaquim Gomes aguarda o desfecho final do processo.
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