STJ barra recurso de Robinho e mantém condenação por estupro; defesa tentava levar caso ao STF

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso do ex-jogador Robinho que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que validou a condenação pela Itália e determinou a execução da pena de estupro no Brasil. A decisão, proferida em julho de 2026, mantém o entendimento da Corte Especial do STJ, que em abril de 2024 ordenou o início imediato do cumprimento da pena de 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime ocorrido em 2013. O ex-jogador foi preso no dia seguinte àquela decisão.

A defesa de Robinho argumentava que a validação da condenação precisava ser debatida pelo STF por suposta violação de questões constitucionais. Entre os pontos levantados, os advogados apontavam que o crime de estupro na Itália é considerado um crime comum, enquanto no Brasil é classificado como hediondo, o que exigiria um novo cálculo da pena no país. No entanto, o ministro Salomão entendeu que os argumentos apresentados não se enquadram no tipo de recurso utilizado para levar o caso ao Supremo, que exige o debate de princípios constitucionais.

Para o ministro, os elementos trazidos pela defesa envolvem questões que cabem discussão no próprio STJ, já que tratam de legislação comum. A decisão de Salomão reforça o entendimento de que o STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso avaliando fatos e provas, mas apenas se manifestou sobre a possibilidade de Robinho ser preso no Brasil, conforme requisição da Itália. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior, o que levou o país europeu a solicitar que a pena fosse cumprida em território nacional.

O caso de Robinho, que cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, desde abril de 2024, insere-se em um contexto mais amplo de cooperação jurídica internacional e de debates sobre a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A decisão do STJ, agora mantida pelo ministro, estabelece um precedente importante para casos similares, em que brasileiros condenados no exterior podem ter suas penas validadas e cumpridas no país, desde que respeitados os trâmites legais e as garantias constitucionais. A recusa do recurso ao STF sinaliza que a discussão sobre a dosimetria da pena e a classificação do crime, por enquanto, permanece no âmbito da legislação infraconstitucional, sem necessidade de intervenção da mais alta corte do país.

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